Sistema Eletrônico de Frequência
  • Como registrar a frequência em 3 etapas?

    Publicado em 03/02/2020 às 10:14


  • Sistema Eletrônico de Frequência

    Publicado em 07/04/2020 às 09:14

    De modo a esclarecer a comunidade universitária a respeito do processo de implantação do Sistema Eletrônico de Frequência na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), informamos que:

    i. Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; dos decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; e das portarias normativas nº 354/2020/GR, nº 355/2020/GR e nº 356/2020/GR, desta Universidade, e eventuais prorrogações, as ações relacionadas ao Sistema Eletrônico de Frequência estarão suspensas e somente após o retorno das atividades administrativas presenciais será proposto um novo calendário de implementação do Sistema, a ser amplamente divulgado junto à comunidade universitária;

    ii. Enquanto permanecer o cenário supracitado, o Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) gerenciará os boletins de frequência das unidades, em conformidade com a Portaria Normativa nº 43/2014/GR, observando também as orientações constantes no Ofício Circular nº 003/2020/DAP.

    iii. Em caso de dúvidas, a DAJOR está disponível no e-mail dajor.dap@contato.ufsc.br


  • Suspensão dos processos de reversão da jornada de trabalho

    Publicado em 30/03/2020 às 10:52

    O Departamento de Administração de Pessoal informa que os processos de reversão de jornadas de trabalho reduzidas nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e do art. 20 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2020, estarão SUSPENSOS enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

    Demais informações estão disponíveis no Ofício Circular 005/2020/DAP


  • Período de Consolidação de Dados

    Publicado em 09/03/2020 às 07:34

    Tendo em vista o período de testes quanto à utilização do Sistema Eletrônico de Frequência, relembramos às chefias imediatas sobre o período para a consolidação dos dados e os convidamos a entrarem no sistema e testarem esta funcionalidade.

    Ressaltamos ainda a necessidade do envio do Boletim de Frequência à DAJOR/DAP, que deve ser feito até o dia 10 de cada mês.

     


  • UFSC divulga informações sobre expediente durante o Carnaval

    Publicado em 20/02/2020 às 10:44

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não terá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. No dia 26, quarta-feira de cinzas, o expediente vai das 14h às 18h. As datas foram declaradas como ponto facultativo na portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, que determina os dias de feriados nacionais e pontos facultativos para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal.

    O Restaurante Universitário (RU) do Centro de Ciências Agrárias (CCA) não abrirá nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro. O atendimento retornará na quinta-feira, dia 27. O RU da Trindade funcionará normalmente nesse período.

    Fonte:  https://noticias.ufsc.br/2020/02/ufsc-divulga-informacoes-sobre-expediente-durante-o-carnaval/


  • Conceito de Capacitação para fins de Registro de Frequência

    Publicado em 10/02/2020 às 08:28

    Em atenção à disponibilização do Sistema Eletrônico de Frequência para uso, avaliação e feedback da Comunidade Universitária no período de 03 de fevereiro de 2020 a 03 de abril de 2020, questionamos a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas que ações podem ser caracterizadas como ações de capacitação formalmente instituídas, de modo a potencializar a formação dos servidores desta Universidade.

    Entre os questionamentos apontados, a matrícula em disciplina isolada e os cursos de línguas estrangeiras podem ser considerados como ações de capacitação?

    A Instrução Normativa Nº 201 de 2019, define ação de capacitação nos seguintes termos:

    Art. 2º. Inciso 1 – ação de desenvolvimento ou capacitação: toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou autoria.

    O Parecer n º 20/2018 /DAJ/COLEP/CGGP/SAA manifesta no item 5 , que a matrícula em disciplina isolada trata-se de um tipo de estudo que se equipara a eventos de capacitação de menor duração.

    Diante do exposto, podemos concluir que a matrícula em disciplina isolada e os cursos de línguas estrangeiras são considerados ações de capacitação.

    Estamos à disposição para qualquer informação adicional que se faça pertinente

    Como faço para solicitar um abono de carga horária em virtude de participação em curso capacitação?

    1. No menu à esquerda, clique em “Minhas Ocorrências”;
    2. Clique no botão Registrar Ocorrência, localizado logo abaixo do quadro explicativo sobre os tipos de ocorrências;
    3. Selecione a opção “Abono de carga horária”;
    4. Selecione a justificativa “Capacitação”. Perceba que no campo abaixo você pode especificar o tipo de capacitação, bem como fornecer mais detalhes sobre o curso realizado;
    5. Nos campos abaixo, você irá preencher a data e o horário para os quais solicitará o abono;
    6. Clique no botão Enviar e seu pedido de abono será registrado.


  • Sistema Eletrônico de Frequência ficará disponível para testes a partir da segunda-feira, dia 3/02

    Publicado em 31/01/2020 às 11:26

    O Sistema Eletrônico de Frequência que será adotado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) estará disponível para testes e melhorias a partir da segunda-feira, dia 3 de fevereiro. O período de testes do “Minha Frequência” será de 3 de fevereiro a 3 de abril, com o sistema passando a valer como registro oficial de frequência a partir de 6 de abril.

    O anúncio foi feito pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) por meio do Ofício Circular Nº 001/DAP/2020. O sistema funcionará nos primeiros dois meses de maneira não-obrigatória para que os técnicos-administrativos em Educação (TAEs) da UFSC e as chefias dos setores possam testar o uso da ferramenta. O site https://frequencia.ufsc.br/ estará com conteúdo disponível para esclarecer as principais dúvidas dos usuários e de servir como um canal de comunicação para o envio de perguntas e sugestões. Além de poder opinar sobre o sistema, os usuários poderão sugerir mudanças à Portaria Normativa que está sendo preparada para estabelecer as regras do novo controle de frequência. Até o dia 3 de fevereiro a Prodegesp divulgará um vídeo explicativo sobre o sistema. 

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