Perguntas Frequentes – FAQ

1. Qual login e senha utilizados para acessar o Sistema Eletrônico de Frequência?
Para o login, o servidor poderá utilizar as três opções: a matrícula SIAPE, número do CPF ou Identidade UFSC (IdUFSC). A senha é a mesma utilizada para acesso aos sistemas UFSC, ou seja, a do IdUFSC.

2. Há diferença entre os perfis de acesso?
Sim, existem três perfis com funcionalidades específicas:

  • Servidor: para registro de horas, acompanhamento da frequência e registro de ocorrências e observação;
  • Chefia imediata: para acompanhamento de frequência dos servidores, certificação de ocorrências, consulta de relatório consolidado e ocorrências certificadas e consolidação dos dados; e,
  • Gerencial (DAJOR/SETIC): para acompanhamento da frequência de todos os servidores e questões operacionais.

3. Quem é a chefia imediata?
Chefia imediata é aquela a quem o servidor está imediatamente subordinado.

4. Quem cumpre uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (08 horas diárias) deve registrar o ponto quantas vezes?
O servidor deverá realizar quatro registros por dia:
1º Registro: Entrada (início do expediente);
2º Registro: Início do intervalo para refeição;
3º Registro: Volta do intervalo para a refeição; e
4º Registro: Saída (fim do expediente).

5. Quem cumpre uma jornada de trabalho de 30 horas semanais (6 horas diárias) ou menos, deve registrar o ponto quantas vezes?
O servidor deverá realizar dois registros por dia:
1º Registro: Entrada (início do expediente); e
2º Registro: Saída (fim do expediente).

6. E se o Sistema Eletrônico de Frequência estiver indisponível, ou meu local de trabalho estiver temporariamente sem energia elétrica, ou sem acesso à internet?
O servidor deverá solicitar em Registrar Ocorrência os ajustes de entrada e/ou saída (conforme o caso), informando a justificativa por falha técnica (seja por indisponibilidade do sistema, seja por impossibilidade de acesso). Essa ocorrência deverá ser posteriormente certificada pela chefia imediata.

7. Como devo proceder caso esqueça de fazer um registro de entrada ou saída em algum turno?
O servidor deverá solicitar em Registrar Ocorrência os ajustes de entrada e/ou saída (conforme o caso), justificando devidamente a ocorrência. Posteriormente, a chefia imediata deverá certificá-la.

8. O que devo fazer caso tenha que comparecer em uma consulta médica no período de trabalho?
O servidor deverá solicitar em Registrar Ocorrência os ajustes de abono de carga horária, justificando devidamente a ocorrência e anexando a declaração de comparecimento à consulta médica. Posteriormente, a chefia imediata deverá certificá-la.
Lembramos que, em ajustes de abono de carga horária, o servidor deverá solicitar quando tiver participado em alguma capacitação ou evento ou, ainda em situações não relacionadas ao trabalho na Universidade, como o comparecimento a uma consulta médica.

9. Preciso registrar meu atestado médico no Sistema Eletrônico de Frequência?
Não. Os procedimentos para a entrega de atestados médicos permanecem o mesmo. Os atestados médicos devem ser encaminhados à Junta Médica do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme Portaria Normativa n° 73/2016/GR.

10. O que posso registrar no campo ‘Minha Observação’?
Este campo poderá ser utilizado pelo servidor para comunicar a sua chefia alguma informação pertinente a sua jornada de trabalho. Registros assim não geram abono ou alteração na jornada de trabalho.
Exemplo: Servidor precisa informar à chefia imediata que em um determinado dia do mês houve a ausência por motivo de atestado médico, no entanto, o documento ainda não consta nos sistemas de Gestão de Pessoas da Universidade.

11. Como funciona a consolidação Dos dados de frequência mensal dos servidores no sistema?
Com o encerramento do mês, as chefias têm até o décimo dia do mês subsequente para fazer a consolidação dos dados. Fiquem atentos! As análises pertinentes aos registros de horários, as certificações, os ajustes necessários e a consolidação dos dados deverão ser realizadas pelas chefias até o décimo dia do mês subsequente, incluindo o envio do Boletim de Frequência à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP).
Lembramos que antes de consolidar os dados, as chefias deverão analisar e, se pertinente, certificar as ocorrências e os ajustes pendentes no sistema, pois a consolidação sem as devidas análises poderá prejudicar o servidor. Portanto, sugerimos que habitualmente acessem o sistema para evitar o acúmulo de ocorrências no encerramento do mês.

12. Qual prazo que as chefias terão para encaminhar o boletim de frequência para a DAJOR/DAP?
O boletim de frequência deverá ser encaminhado até o 10º dia do mês seguinte ao vencido. Porém, o Boletim de Frequência deverá ser emitido, após a consolidação dos dados no sistema. Fiquem atentos ao prazo para que não haja prejuízo à Unidade!

13. Caso o servidor esteja afastado e/ou licenciado, e, por algum motivo, no momento da consolidação dos dados a ocorrência não esteja registrada no sistema, como a chefia deverá realizar o preenchimento do Boletim de Frequência?
Estando a chefia ciente do afastamento, deverá preencher o Boletim de Frequência, considerando frequência integral para o servidor (como no caso de uma Licença Casamento ou Licença para Tratamento de Saúde).
Se o servidor não formalizar tal registro nas áreas competentes da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) até o mês subsequente, a chefia imediata deverá retificar as informações no sistema e encaminhar o Boletim de Frequência retificado à PRODEGSP.
O fluxo deve ser respeitado não somente em Licença Casamento ou Licença para Tratamento de Saúde, e sim em quaisquer situações diversas que o servidor solicite ocorrências e/ou ajustes posteriores à consolidação dos dados. Nestes casos, a chefia deverá consolidar novamente e encaminhar novo Boletim de Frequência, com as retificações claramente informadas. O sistema informará quando o caso for posterior à consolidação, portanto, fiquem atentos às mensagens do sistema!

14. Fiz um pedido de abono ou registro de ocorrência que não foi certificado pela minha chefia imediata, porém, não concordo com esse posicionamento. Ou discordo com os dados consolidados pela chefia imediata. Como proceder em casos de divergência?
Os servidores poderão interpor recursos por meio de processo administrativo para este fim, respeitado o disposto na Lei nº 9.784/1999. Os recursos administrativos são direitos dos servidores e podem ser autuados em quaisquer casos em que o servidor não concorde com os procedimentos relativos ao seu registro de Frequência.

15. Qual legislação dá amparo ao registro de frequência?
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

  • Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995: dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
  • Decreto n° 1.897, de 17 de abril de 1996:
    Instrução normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018: orientação, critérios e procedimentos sobre a jornada de trabalho; e,
  • Portaria Normativa UFSC: dispõe sobre as normas e os procedimentos relativos ao registro eletrônico de ponto, controle e aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em exercício na UFSC e dá outras providências.