Sistema Eletrônico de Frequência

07/04/2020 09:14

De modo a esclarecer a comunidade universitária a respeito do processo de implantação do Sistema Eletrônico de Frequência na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), informamos que:

i. Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; dos decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; e das portarias normativas nº 354/2020/GR, nº 355/2020/GR e nº 356/2020/GR, desta Universidade, e eventuais prorrogações, as ações relacionadas ao Sistema Eletrônico de Frequência estarão suspensas e somente após o retorno das atividades administrativas presenciais será proposto um novo calendário de implementação do Sistema, a ser amplamente divulgado junto à comunidade universitária;

ii. Enquanto permanecer o cenário supracitado, o Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) gerenciará os boletins de frequência das unidades, em conformidade com a Portaria Normativa nº 43/2014/GR, observando também as orientações constantes no Ofício Circular nº 003/2020/DAP.

iii. Em caso de dúvidas, a DAJOR está disponível no e-mail dajor.dap@contato.ufsc.br