Suspensão dos processos de reversão da jornada de trabalho

30/03/2020 10:52

O Departamento de Administração de Pessoal informa que os processos de reversão de jornadas de trabalho reduzidas nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e do art. 20 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2020, estarão SUSPENSOS enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Demais informações estão disponíveis no Ofício Circular 005/2020/DAP