Período de Consolidação de Dados
Tendo em vista o período de testes quanto à utilização do Sistema Eletrônico de Frequência, relembramos às chefias imediatas sobre o período para a consolidação dos dados e os convidamos a entrarem no sistema e testarem esta funcionalidade.
Ressaltamos ainda a necessidade do envio do Boletim de Frequência à DAJOR/DAP, que deve ser feito até o dia 10 de cada mês.